O juiz eleitoral
da 59ª Zona, sediada em Jardim de Piranhas, André Melo Gomes Pereira, julgou
improcedente a ação de investigação judicial proposta pela coligação Jardim
Unida e o candidato derrotado Rogério Soares, contra a coligação Diga Sim a
Jardim e os candidatos a prefeito Elídio Queiroz e vice Reginaldo Rodrigues de
Souza (Naná da Farmácia). A decisão se concretizou por ausência de provas que
confirmasse a prática de abuso do poder econômico, corrupção eleitoral e
captação ilícita de sufrágio. De acordo com a Justiça, ao analisar as provas
coligadas aos autos, bem como uma produzida em audiência, no tocante às
condutas tidas como ilícitas, foi verificado que os fatos mais se aproximavam
de “meras suposições”.
Fonte: Robson Pires

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