O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais e
morais a um cidadão que adquiriu um veículo clonado em 2005 e com isso teve
prejuízo financeiro por ter sido vítima de um golpe. O juiz Airton Pinheiro, da
5ª Vara da Fazenda Pública de Natal estipulou o valor de R$ 38 mil pelos danos
materiais e a quantia de R$ 10 mil, pelos danos morais causados, ambos
acrescidos de juros e correção monetária.
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