O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através
do juiz relator Nilson Cavalcanti, concedeu a tutela antecipada para declarar a
existência de justa causa para a desfiliação do deputado Ezequiel Ferreira do
PTB. O advogado Paulo de Tarso Fernandes foi quem assinou a defesa do
parlamentar seridoense.
Em sua decisão, o juiz Nilson Cavalcanti frisou “Entendo,
neste juízo de cognição sumária, da existência dos requisitos legais
necessários à concessão da tutela. Com efeito, o uso da via eleita se ajusta à
pretensão do requerente (Ezequiel), porquanto há prova inequívoca de que o
requerente se desfiliou por justa causa e resta evidenciada a presença do
periculum in mora. A anuência do partido com o desligamento do peticionante do
seu quadro de filiados é suficiente para configurar a justa causa, a permitir a
desfiliação partidária sem prejuízo do mandato eletivo”, disse.
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