quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Ezequiel consegue no TRE autorização para se desfilar do PTB

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do juiz relator Nilson Cavalcanti, concedeu a tutela antecipada para declarar a existência de justa causa para a desfiliação do deputado Ezequiel Ferreira do PTB. O advogado Paulo de Tarso Fernandes foi quem assinou a defesa do parlamentar seridoense. 


Em sua decisão, o juiz Nilson Cavalcanti frisou “Entendo, neste juízo de cognição sumária, da existência dos requisitos legais necessários à concessão da tutela. Com efeito, o uso da via eleita se ajusta à pretensão do requerente (Ezequiel), porquanto há prova inequívoca de que o requerente se desfiliou por justa causa e resta evidenciada a presença do periculum in mora. A anuência do partido com o desligamento do peticionante do seu quadro de filiados é suficiente para configurar a justa causa, a permitir a desfiliação partidária sem prejuízo do mandato eletivo”, disse. 

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