segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Parelhas: Decisão suspende ampliação de equipe da Polícia Civil

Ao julgar o Agravo de Instrumento n° 2013.014472-8, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça atendeu ao pleito do Estado do Rio Grande do Norte para anular decisão proferida pelo Juízo da comarca de Parelhas, que havia determinado que o Estado designasse no prazo de 20 dias um delegado de Polícia Civil, um escrivão de Polícia Civil e 10 agentes de Polícia Civil para atuarem exclusivamente naquela comarca. O desembargador João Rebouças foi o relator do recurso cujo acórdão determina que a sentença inicial seja sustada até julgamento final da demanda inicial.

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