Após quatro
meses de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a prisão
em cela separada para devedores de pensão alimentícia. Atualmente, pais em
débito com a Justiça podem ser presos em regime fechado, mas são misturados aos
demais detentos. A mudança será inserida no novo Código de Processo Civil
(CPC), ainda em análise na Casa. Quando a votação
for concluída - ainda restam doze destaques a serem votados -, a matéria
segue para o Senado.
Um dos pontos polêmicos do novo código, a pensão alimentícia
deve ser paga em até três dias em casos de atraso, sob ameaça de prisão. Se o
pagamento não for efetuado e o devedor não apresentar justificativas, ele terá
de cumprir pena de um a três meses em regime fechado. Ao quitar a dívida, o
preso é solto. As regras já valem para a legislação atual, mas não há a previsão
de separação do preso. O novo texto prevê ainda que os inadimplentes podem ter
o nome incluído em listas de proteção ao crédito, como a do Serasa.
Apesar de pequena, a alteração representa uma vitória
da bancada feminina. Pela proposta original do relator do projeto, deputado
Paulo Teixeira (PT-SP), os devedores de pensão alimentícia seriam beneficiados
com a flexibilização tanto no prazo para o pagamento da pensão quanto no modelo
do cumprimento da pena: aumentaria de três para dez dias o tempo limite para
quitar a dívida e, se o prazo não fosse respeitado, o devedor seria preso em
regime semiaberto. Somente em caso de reincidência o cumprimento da
sentença aconteceria em regime fechado.
A mudança foi apresentada sob o argumento de que, em regime
semiaberto, os devedores teriam condições de trabalhar para conseguir recursos
para quitar as dívidas. “Se o texto do relator fosse aprovado, aconteceria um
aniquilamento do instituto da pensão alimentícia. O devedor precisa ficar
preso, e em regime fechado”, afirmou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A
parlamentar alega que o fato de o inadimplente ficar em cela separada não
representa um afrouxamento das regras, já que eles não são
considerados “marginais comuns”.
Fonte: Veja
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