quarta-feira, 12 de março de 2014

Presos por não pagarem pensão alimentícia serrão colocados em cela separada

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), retoma votação da MP (medida provisória) dos Portos, em sessão na tarde desta quarta-feira (15/04)
Após quatro meses de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a prisão em cela separada para devedores de pensão alimentícia. Atualmente, pais em débito com a Justiça podem ser presos em regime fechado, mas são misturados aos demais detentos. A mudança será inserida no novo Código de Processo Civil (CPC), ainda em análise na Casa. Quando a votação for concluída - ainda restam doze destaques a serem votados -, a matéria segue para o Senado.


Um dos pontos polêmicos do novo código, a pensão alimentícia deve ser paga em até três dias em casos de atraso, sob ameaça de prisão. Se o pagamento não for efetuado e o devedor não apresentar justificativas, ele terá de cumprir pena de um a três meses em regime fechado. Ao quitar a dívida, o preso é solto. As regras já valem para a legislação atual, mas não há a previsão de separação do preso. O novo texto prevê ainda que os inadimplentes podem ter o nome incluído em listas de proteção ao crédito, como a do Serasa.
Apesar de pequena, a alteração representa uma vitória da bancada feminina. Pela proposta original do relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os devedores de pensão alimentícia seriam beneficiados com a flexibilização tanto no prazo para o pagamento da pensão quanto no modelo do cumprimento da pena: aumentaria de três para dez dias o tempo limite para quitar a dívida e, se o prazo não fosse respeitado, o devedor seria preso em regime semiaberto. Somente em caso de reincidência o cumprimento da sentença aconteceria em regime fechado.
A mudança foi apresentada sob o argumento de que, em regime semiaberto, os devedores teriam condições de trabalhar para conseguir recursos para quitar as dívidas. “Se o texto do relator fosse aprovado, aconteceria um aniquilamento do instituto da pensão alimentícia. O devedor precisa ficar preso, e em regime fechado”, afirmou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A parlamentar alega que o fato de o inadimplente ficar em cela separada não representa um afrouxamento das regras, já que eles não são considerados “marginais comuns”.
Fonte: Veja

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