quarta-feira, 26 de março de 2014

Sítio Novo: AGU obtém decisão para município e empresa devolverem R$ 1,4 milhão ao Dnocs por irregularidades em obra de adutora

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável para condenar um ex-prefeito do município de Sítio Novo/RN e a empresa Juacema Construções Ltda., além de um sócio-diretor, em função de irregularidades nas obras da adutora Serra de Tapuia que causaram desfalque de R$ 1,4 milhão em razão do uso de material indevido.


Os problemas foram apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No caso, o então prefeito de Sítio Novo/RN firmou contrato de empreitada de mão de obra mediante dispensa de licitação, fundamentada em parecer jurídico do município que atestava a existência de estado de calamidade pública na região. Os recursos foram destinados por meio de convênio com o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs).



A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) e a Procuradoria Federal no estado (PF/RN), representando o Dnocs, ajuizaram ação contra o ex-prefeito, a empresa e um de seus sócios-diretores. 



Os advogados da União e procuradores federais ressaltaram que o relatório de inspeção da CGU identificou irregularidades tanto na construção da adutora como na contratação da empresa responsável, que não executou adequadamente a obra. Ficou comprovado nos autos judiciais que dos 6.978 metros de tubos de ferro dúctil previstos no contrato, 5.658 metros foram substituído por tubos de PVC. 



Segundo a ação, os tubos de ferro dúctil foram colocados apenas na parte visível da obra. Nos demais locais encobertos pelo solo foram instalados tubos de PVC, com o intuito de ocultar a utilização do material de qualidade inferior ao contratado e, assim, obter vantagemindevida. 

As procuradorias destacaram que a CGU identificou a Juacema Construções Ltda. como "empresa fantasma", cujos sócios, uma empregada doméstica desempregada e um agricultor, segundo o órgão, são "laranjas" e foram induzidos pelo diretor e procurador da empresa a assinar documentos para a sua abertura. Além disso, salientaram que a Delegacia Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte informou que a empresa não tinha nenhum empregado registrado na época da execução da obra e que, também, não procedeu à inscrição da obra no Cadastro Específico do INSS.



As unidades da AGU pediram a condenação dos réus por frustrarem "a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente" e atentarem "contra os princípios daAdministração Pública", conforme prevê, respectivamente, o artigo 10, inciso VIII, e o artigo 11, caput e inciso, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).



A 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos das procuradorias e julgou parcialmente procedente o pedido. Na sentença, o magistrado condenou os réus pela prática dos atos de improbidade, suspendendo os direitos políticos, bem como proibindo de contratar com o Poder Público por 10 anos, além de determinar o ressarcimento do dano, no valor de R$ 1.411.721,81, com a devida correção monetária, em favor do Dnocs.



A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a PF/RN é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos é unidade da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 0009614-92.2008.4.05.8400 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.




Por: Ascom/AGU 

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