Passa
e Fica: A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas, sob a presidência da conselheira Maria
Adélia Sales, analisou processo de caráter seletivo e prioritário das contas do
município de Passa e Fica relativo à realização de eventos e produção de shows musicais,
durante o exercício de 2012. O voto foi pela irregularidade das contas, com
base na Lei Estadual nº 464/12 e no Regimento Interno da Corte de Contas. A
conselheira aplicou multa de R$ 12.000,00 ao gestor responsável, Pedro Augusto
Lisboa, devido a inúmeras irregularidades encontradas. Entre elas estão:
ausência de instrumentos contratuais; ausência de notas de liquidação da
despesa; ausência da ordem de pagamento e do comprovante de recebimento do
objeto do contrato.
Jardim
de Angicos: A
conselheira Adélia Sales aplicou multa de R$ 18.100,00 ao Sr. Francisco de
Assis Souza, por atraso na entrega dos relatórios de Execução Orçamentária e de
Gestão Fiscal do ano de 2009, quando esteve na presidência da Câmara Municipal
de Jardim de Angicos. Desse valor, R$ 4.600,00 são referentes aos atrasos nas
contas bimestrais e no RGF e R$ 13.500,00, o equivalente a 30% dos vencimentos
anuais do gestor, pela falta de publicação do Relatório de Gestão Fiscal.
Jardim
de Piranhas: O conselheiro
convocado Marco Montenegro relatou processo da Prefeitura Municipal de Jardim
de Piranhas sobre impropriedades verificadas na remuneração da prefeita e
vice-prefeito da cidade, na época os Srs. Josidete Maria de Araújo Maia e
Manoel Macário Neto, respectivamente. O voto foi pelo ressarcimento aos cofres
públicos municipais na quantia de R$ 5.648,99 a serem devolvidos pela Srª
Josidete Maia e R$ 10.761,77 pelo Sr. Manoel Macário Neto. Além disso, os
gestores foram multados em 30% sobre o valor do débito imputado a cada um, nos
termos na Lei Orgânica da Corte de Contas.
São
Paulo do Potengi: O
conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas da Câmara
Municipal de São Paulo do Potengi, sob a responsabilidade da Srª. Maria Nini
Araújo Souto. O voto foi pela restituição R$ 9.200,00 pela concessão irregular de
diárias sem as devidas comprovações de viagens.
TCE/RN
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