
A decisão é resultado de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada em julho de 2012 pelo Ministério Público Eleitoral. Na Ação o MPE ressalta o processo do Tribunal de Contas do Estado que aponta despesas ilegais realizadas pelo candidato em 2004 quando era Secretário Estadual de Educação, Cultura e Desportos.
Inicialmente a Ação foi indeferida, mas após recurso do MP Eleitoral o Tribunal
Regional Eleitoral acatou os argumentos do MPE e determinou à unanimidade o
cancelamento da candidatura de Wober Júnior a vereador de Natal. Embora o
candidato tenha recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral, na prática a partir da
decisão ele está proibido de realizar quaisquer atos de campanha, como
propaganda, direta ou indireta, em rádio ou televisão, além de qualquer outro
ato por meio do qual venha se apresentar como candidato, inclusive aqueles
feitos por meio de carreatas, comícios e outros tipos de campanha.
Além disso, foi ordenada a exclusão imediata de dados do candidato, tanto do sistema de participação do político nos horários eleitorais gratuitos de rádio e televisão quanto do sistema de candidaturas e da urna eletrônica. Foi determinado ao cartório eleitoral que cancelasse os dados cadastrais do candidato.
Clique AQUI e confira a
Decisão
Nenhum comentário:
Postar um comentário