O juiz da 45ª Zona Eleitoral, Luiz Antônio Tomaz do Nascimento baixou portaria na manhã desta terça-feira(2) proibindo qualquer tipo de propaganda eleitoral pelas ruas durante 48 horas. O prazo vigora a partir das 12h de ontem(2) e termina Às 12h do dia 4(quinta-feira).
Nesses dias os candidatos não poderão realizar qualquer propaganda eleitoral por meio de carro de som de qualquer espécie como paredão, realização de carreata, passeatas e utilização de fogos de artifício em Timbaúba dos Batistas.
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