
O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira
Câmara, condenou vários prefeitos e presidentes de câmaras municipais do estado
a ressarcirem recursos em decorrência de irregularidades. Segundo o TCE, dentre
as irregularidades estão, por exemplo, a omissão do dever constitucional de
prestar contas e irregularidades na aquisição de medicamentos e nas contas do
Fundef. Os processos foram relatados na sessão ordinária da Primeira Câmara do
Tribunal de Contas desta quinta-feira.
Veja abaixo os município penalizados
Serrinha: O conselheiro Carlos Thompson
Costa Fernandes relatou o processo de prestação de contas do exercício de 2006
da prefeitura de Serrinha, à época sob a responsabilidade de Manoel do Carmo
dos Santos. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 119.361,52,
além de multa de R$ 35.808,45, decorrentes da omissão na prestação de contas,
não publicação dos relatórios resumidos de execução orçamentária e relatórios
de gestão fiscal, além da violação ao limite prudencial com despesa líquida com
pessoal.
João Dias: A conselheira Maria Adélia
Sales relatou processo de documentação comprobatória de despesa referente ao
primeiro quadrimestre de 2000 da prefeitura de João Dias, na gestão de Irene
Florência de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 11.442,50, em razão da
ausência de comprovação das despesas. Processo de documentação comprobatória de
despesas referente ao 1º e 2º bimestres de 2002 da prefeitura de Itaú, sob a
gestão do Francisco Newremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$
33.360,00, em razão da aquisição de medicamentos sem a comprovação da
destinação específica.
Currais Novos: Documentos e
balancetes do Fundef do período de janeiro a dezembro de 2002 foram analisados.
À época, a gestão do município estava sob a responsabilidade de Geraldo Gomes
de Oliveira. "O voto foi pela restituição de R$ 603.593,98, referente à ausência de
documentação comprobatória de despesa. Ao atual gestor, apresentação no prazo
de trinta dias do plano de aplicação de R$ 259.987,75, não utilizado para
remuneração do magistério, como determina a legislação", informa o
site do TCE.
Pedro
Avelino: Prestação de contas do exercício de 2007 da
prefeitura de Pedro Avelino sob a gestão de Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro
também foi avaliado. O voto foi pela devolução de R$ 138.825,60, decorrente da
omissão no dever constitucional de prestar contas.
Pureza: O conselheiro Marco Antônio
de Moraes Rego Montenegro relatou processo de balancete do Fundef de janeiro a
dezembro de 1999 da prefeitura de Pureza, responsabilidade de Henrique Eufrásio
de Santana Júnior. O voto foi pela restituição de R$ 17.288,91, em razão da
ausência de comprovante de despesas com o fim de adquirir um ônibus para
transporte escolar e ausência de comprovação de destinação específica referente
à aquisição de combustíveis. Do mesmo gestor, relatou processo referente à
prestação de contas do exercício de 2001, sendo o voto pelo ressarcimento de R$
13.607,43, pela concessão irregular de diárias e processos de despesas
solicitados e não entregues.
Poço Branco: Da prefeitura de Poço
Branco, balancete do Fundef referente ao exercício de 2001, a cargo de João
Maria de Góis. O voto foi pela restituição de R$ 790.131,32, em face da não
apresentação da prestação de contas, valor que havia sido repassado a esta
prefeitura pela Secretaria do Tesouro nacional. Ainda de Poço branco, prestação
de contas referente ao exercício de 2009, a cargo de José Maurício de Menezes
Filho. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 36.000,00, referente à
ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal.
Jandaíra:
Prestação de contas do exercício de 2010 da prefeitura de Jandaira, a cargo de
Fábio Magno Sabino Pinho Marinho. O voto foi pela aplicação de multa no valor
de R$ 33.600,00, em razão do atraso na entrega das prestações de contas
bimestrais e dos relatórios de gestão fiscal de 2010.
Rafael Fernandes: O auditor Cláudio
José Freire Emerenciano relatou processo de inspeção extraordinária realizada
na Câmara municipal de Rafael Fernandes em 2010, sob a responsabilidade de José
de Anchieta Ferreira. O voto foi pela condenação, com restituição de R$ 323.590,60,
referente a despesas não comprovadas.
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