O Município de Riacho da Cruz terá que reparar o
dano ambiental causado pelo depósito irregular do lixo e dos resíduos sólidos
da cidade. A decisão foi julgada parcialmente procedente e
determinou a recuperação da área degradada; bem como a proibição de deposita-lo
lixo em local diverso, queimá-lo ou proceder qualquer outra forma de tratamento
que não esteja expressamente previsto em lei e regulamentado pelos Órgãos
competentes.
O município foi condenado ainda ao pagamento de
indenização aos terceiros eventualmente prejudicados, na forma e quantum a
serem definidos na fase de liquidação e execução da sentença, nos termos das
normas de direito processual coletivos atualmente vigentes.
Fonte: Mural Riacho da Cruz
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