sábado, 3 de novembro de 2012

Riacho da Cruz: Município é condenado a recuperar área utilizada como depósito de lixo


O Município de Riacho da Cruz terá que reparar o dano ambiental causado pelo depósito irregular do lixo e dos resíduos sólidos da cidade. A decisão foi julgada parcialmente procedente e determinou a recuperação da área degradada; bem como a proibição de deposita-lo lixo em local diverso, queimá-lo ou proceder qualquer outra forma de tratamento que não esteja expressamente previsto em lei e regulamentado pelos Órgãos competentes.

O município foi condenado ainda ao pagamento de indenização aos terceiros eventualmente prejudicados, na forma e quantum a serem definidos na fase de liquidação e execução da sentença, nos termos das normas de direito processual coletivos atualmente vigentes.

Fonte: Mural Riacho da Cruz

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