quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Sitio Novo: CMDCA Homologa resultado da eleição do Conselho Tutelar

MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 003/2012 DO CMDCA DE SÍTIO NOVO/RN

Homologa o resultado final da Eleição dos Membros do Conselho Tutelar de Sítio Novo-RN, define data da posse e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA RESPONSAVEL PELO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO-RN, nomeada pela resolução nº 02/2012 de 08 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições legais nos termos do inciso XIII do item “I” do edital nº 02/2012 do CMDCA, estabelece calendário eleitoral para eleição do Conselho Tutelar de Sítio Novo-RN,
RESOLVE
1 – Homologar o resultado final das eleições do Conselho Tutelar de Sítio Novo-RN conforme processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar convocado pelo edital 07/2012 CMDCA.
Classificação
Inscrição
Nome do candidato
Nº de votos
Situação
12
Jeane Cristina Silva do Nascimento Andrade
368
Membro Titular
11
Rafael Luan de Oliveira
306
Membro Titular
13
Sílvia Glauciana de Oliveira
245
Membro Titular
20
Francisca Cristilene de Medeiros Souza
167
Membro Titular
08
Aline Costa da Silva
159
Membro Titular
23
Maria Alexsandra de Araújo Farias
149
1º suplente
22
José Valdir Ribeiro
129
2º suplente
09
Milene de Oliveira
125
3º suplente
10
Erineide Maria de Araújo
111
4º suplente
10º
17
Francisco Tiago da Silva
80
5º suplente
Total de votos válidos
1.839
Votos brancos
06
Votos nulos
10
Total de votantes
1.855
2 – Nos termos do artigo 16 da Lei Municipal 287 de 23 de maio de 2005, que dispõe sobre a competência dos conselheiros tutelares, e no inciso III do art. 2º da resolução nº 152/2012 – CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro mandato de escolha dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da Lei nº 12696/2012, os conselheiros empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no processo unificado.
3 – A posse dos conselheiros tutelares previstos na presente resolução ocorrerá em reunião específica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser realizada no do dia 12 de novembro de 2012 às 10hs, tendo como local o auditório do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
3.1 – Os conselheiros tutelares que não tomarem posse na data prevista do presente item, obrigatoriamente deverão fazê-lo perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente independentemente de convocação até o dia 30 de novembro sob pena de perda do mandato.
4 – Os conselheiros tutelares que tomarem posse na data do item “3” desta resolução como titulares entrarão em exercício a partir de 13 de novembro de 2012 independentemente de convocação.
4.1 – Havendo Conselheiros Titulares que não tenha tomado posse até a data prevista no item “3.1” da presente resolução, serão convocados os suplentes para assumirem os respectivos cargos.
5 – O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação.   
Sítio Novo/RN, 06 de novembro de 2012.
Registra-se e Publica-se 

Francisco Ciclindo Rodrigues Pimenta Neto
Presidente da Comissão Organizadora – CMDCA

Sônia Maria da Silva Santos
Secretária executiva do CMDCA  

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