MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 003/2012 DO CMDCA DE SÍTIO NOVO/RN
Homologa o resultado final da Eleição dos Membros do
Conselho Tutelar de Sítio Novo-RN, define data da posse e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA RESPONSAVEL PELO PROCESSO
ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÍTIO
NOVO-RN, nomeada pela resolução nº 02/2012 de 08 de agosto de 2012, no uso de
suas atribuições legais nos termos do inciso XIII do item “I” do edital nº
02/2012 do CMDCA, estabelece calendário eleitoral para eleição do Conselho
Tutelar de Sítio Novo-RN,
RESOLVE
1 – Homologar o resultado final das eleições do Conselho Tutelar de
Sítio Novo-RN conforme processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar convocado
pelo edital 07/2012 CMDCA.
Classificação
|
Inscrição
|
Nome do candidato
|
Nº de votos
|
Situação
|
1º
|
12
|
Jeane
Cristina Silva do Nascimento Andrade
|
368
|
Membro Titular
|
2º
|
11
|
Rafael
Luan de Oliveira
|
306
|
Membro Titular
|
3º
|
13
|
Sílvia
Glauciana de Oliveira
|
245
|
Membro Titular
|
4º
|
20
|
Francisca
Cristilene de Medeiros Souza
|
167
|
Membro Titular
|
5º
|
08
|
Aline
Costa da Silva
|
159
|
Membro Titular
|
6º
|
23
|
Maria
Alexsandra de Araújo Farias
|
149
|
1º suplente
|
7º
|
22
|
José
Valdir Ribeiro
|
129
|
2º suplente
|
8º
|
09
|
Milene
de Oliveira
|
125
|
3º suplente
|
9º
|
10
|
Erineide
Maria de Araújo
|
111
|
4º suplente
|
10º
|
17
|
Francisco
Tiago da Silva
|
80
|
5º suplente
|
Total de votos válidos
|
1.839
|
|||
Votos brancos
|
06
|
|||
Votos nulos
|
10
|
|||
Total de votantes
|
1.855
|
3 – A posse dos conselheiros
tutelares previstos na presente resolução ocorrerá em reunião específica do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser realizada no
do dia 12 de novembro de 2012 às 10hs, tendo como local o auditório do Centro
de Referência da Assistência Social – CRAS.
3.1 – Os conselheiros tutelares que
não tomarem posse na data prevista do presente item, obrigatoriamente deverão fazê-lo
perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
independentemente de convocação até o dia 30 de novembro sob pena de perda do
mandato.
4 – Os conselheiros tutelares que
tomarem posse na data do item “3” desta resolução como titulares entrarão em
exercício a partir de 13 de novembro de 2012 independentemente de convocação.
4.1 – Havendo Conselheiros Titulares
que não tenha tomado posse até a data prevista no item “3.1” da presente
resolução, serão convocados os suplentes para assumirem os respectivos cargos.
5 – O presente edital entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sítio Novo/RN, 06 de novembro de 2012.
Registra-se e Publica-se
Francisco Ciclindo Rodrigues Pimenta Neto
Presidente da Comissão Organizadora – CMDCA
Sônia Maria da Silva Santos
Secretária
executiva do CMDCA
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