O Tribunal de Contas do Estado aprovou ontem
(08), em sessão plenária, a Resolução Nº 027/2012 que dispõe sobre a
instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de
Prefeito com base na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e determina a competência dos Tribunais de
Contas na fiscalização do seu cumprimento.
A
Resolução disciplina os instrumentos que permitem o conhecimento da situação
orçamentário, contábil, financeiro e patrimonial, necessário à prestação de
contas anuais do exercício findo das administrações municipais. O candidato
eleito para o cargo de Prefeito Municipal deverá instituir equipe de transição,
cujos trabalhos não serão remunerados pelos cofres públicos.
Deverão
ser designados agentes públicos com o objetivo de subsidiar a equipe de
transição com todas as informações necessárias ao regular cumprimento da
Resolução. Os membros da equipe de transição indicados pelo candidato eleito
terão acesso às informações relativas ao Sistema Integrado de Auditoria
Informatizada - SIAI, desde que sejam cadastrados previamente no Sistema pela
unidade gestora de informática do Tribunal.
Empossado
no cargo de Prefeito Municipal, o novo gestor deverá: receber os levantamentos,
demonstrativos, relações e inventários, emitindo recibo ao ex-Prefeito
Municipal e ressalvando que o recebimento não induz responsabilização pela
veracidade e consistência dos dados contidos nos documentos, os quais serão
objeto de conferência posterior e só então validados; promover a alteração dos
cartões de assinaturas nos estabelecimentos bancários em que a Prefeitura
mantém conta; apresentar as contas referentes aos recursos estaduais recebidos
por seu antecessor, quando este não o estiver feito, ou, na impossibilidade de
fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público
com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de
responsabilidade solidária.
E ainda: ter acesso aos assuntos que requeiram
adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro
quadrimestre do novo gestor; ter acesso aos projetos a serem implementados ou
que tenham sido suspensos; ter acesso ao glossário de projetos, termos técnicos
e siglas utilizadas pela Administração Pública; providenciar o cadastramento
dos agentes públicos no Tribunal, para encaminhamento dos dados exigidos pelo
Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI e encaminhar, tão logo seja
empossado, o rol de responsáveis das unidades gestoras da administração direta
e indireta, incluídas as autarquias, fundações públicas e fundos especiais.
Fonte: TCE RN
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