
Em sua decisão o juiz Jussier Barbalho relatou: "... entendo que o acusado Odelmo de Moura Rodrigues deve ter sua prisão preventiva revogada. Acredito que a liberdade de quem responde a processo judicial deve estar acompanhada de medidas cautelares, como forma de fazer o acusado permanecer vinculado ao processo. A recente reforma do CPP sobre a prisão cautelar, trouxe de volta o instrumento da fiança, como medida cautelar alternativa à prisão que possuir a virtude de manter o acusado vinculado ao processo com responsabilidade e respeito ao andamento do processo que ainda não findou. A vinculação financeira ao processo torna a conduta do acusado no decorrer do processo uma possibilidade de equilíbrio entre o seu respeito à própria existência do processo e a garantia constitucional de, em regra, responder ao processo em liberdade."
Hoje (4),
após comprovar o depósito da fiança estipulada foi expedido alvará de soltura. Por
volta das 16h, Odelmo estava de saída do comando geral da Polícia Militar para
o InstitutoTécnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte, em Natal, para fazer exame de
corpo de delito. Após o exame no Itep, Odelmo deverá voltar para a cidade de
Assú.
Fonte: Rabiscos do Samuel Junior
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