A
ausência de apresentação de processos de despesas, solicitados pelo Tribunal de
Contas ao então gestor da prefeitura de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara,
referente ao exercício de 2003, levou a Primeira Câmara do TCE a considerar as
contas irregulares, votando pela restituição de R$ 87.998,99 e aplicação de
multa. O processo, relatado pelo conselheiro convocado por vacância, Marco
Antônio de Moraes Rego Montenegro, também votou pela remessa de cópia das
principais peças do processos para apuração de eventual prática de atos de
improbidade administrativa e/ou ilícitos penais por parte do Ministério Público
Estadual.
A
conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: Da Câmara
Municipal de Porto do Mangue, prestação de contas do exercício de 2007, sob a
responsabilidade da sra. Maria Cicera de Almeida Maia. O voto foi pela
aplicação de multa de R$ 10.303,20, em vista da não publicação do relatório de
gestão fiscal. Da Câmara Municipal de Janduis, relatório de remuneração, a
cargo da sra. Lourinalda Almeida Gurgel. O voto foi pela restituição de R$
13.891,03, valor pago a maior pela ordenadora de despesa aos vereadores, no
período de 1993 a 1994.
Fonte: TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário