O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a governadora
Rosalba Ciarlini pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no
art. 11 da Lei 8.429/92, durante a sua gestão como prefeita no município de
Mossoró. A condenação, determinada pelo juiz Airton Pinheiro, atendeu
parcialmente pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública. Rosalba
Ciarlini deverá ressarcir os custos do Município com a confecção de placas
publicitárias, objeto da ação, bem como deverá pagar multa civil no valor de R$
30 mil.
De acordo com o MP, Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco
Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção nas placas de divulgação de
obras do Município de Mossoró, constando nas mesmas a indicação de seus nomes,
o que, segundo o Ministério Público, caracteriza improbidade administrativa,
por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.
No entanto, o magistrado entendeu que houve "gravidade moderada dos
fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local
da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda
em televisão, por exemplo)".
Assim, entendeu como suficiente e impôs à Rosalba Ciarlini a obrigação
de ressarcir os custos do Município com a confecção das placas documentadas nos
autos - cujo valor deverá ser arbitrado, caso não sejam encontradas as notas de
confecção específicas das placas - acrescido de correção monetária e juros de mora
legais, além da imposição de multa civil no valor de R$ 30 mil.
Em relação aos então vereadores, o juiz Airton Pinheiro entendeu que
como estes não detinham o "domínio do fato", uma vez que a afixação
das placas não foi promovida pelos mesmos, mas sim, pelo Município de Mossoró,
as imputações devem ser indeferidas em relação aos mesmos.
Com
informações do TJRN.
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