A Justiça condenou 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró a ressarcirem ao erário o valor que receberam acima do limite constitucional, vigente à época, de 75% do subsídio/remuneração dos Deputados Estaduais. Para os vereadores que participaram da votação da resolução que concedeu o aumento, cumulou também a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil - valores a serem corrigidos e acrescidos de juros de mora.
O juiz da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, deferiu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos em volume de bens suficientes à garantia do ressarcimento imposta a cada um.
De acordo com os autos do processo, os vereadores do município de Mossoró, em causa própria, fixaram as respectivas remunerações, através da Resolução nº 006, de 11/12/1996, desrespeitando o limite constitucional de 75% da remuneração dos Deputados Estaduais.
E que tal ato, resultou em prejuízo ao erário municipal e no enriquecimento injustificado dos vereadores. Relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) os valores pagos de maneira irregular chegariam a mais de R$ 3 milhões, à época (2002).
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