Amaro Alves
Saturnino foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte pelo uso de
documento falso na Justiça do Trabalho. Na sentença, proferida em audiência, o
magistrado chamou atenção que o delito está comprovado a partir do contrato de
prestação de serviço, ata de instrução e julgamento da Reclamação na Justiça do
Trabalho e do laudo de exame grafotécnico realizado pelo Instituto
Técnico-Científico de Polícia do RN, e do laudo de perícia criminal feito pela
Polícia Federal.
Amaro Alves foi condenado a um ano de reclusão, pena
substituída pelo mesmo período de serviço prestado à comunidade.
A denúncia contra o ex-prefeito de Maxaranguape recai sobre
fato ocorrido em audiência na 3ª Vara do Trabalho, no dia 6 de maio de 2009.
Ele apresentou três recibos de quitação de serviços: dois no valor de R$ 2 mil
e um no valor de R$ 1.000. O autor da ação trabalhista reconheceu ter assinado
apenas um recibo (no valor de R$ 2 mil). Foi a partir desta informação que o
Juízo da 3ª Vara do Trabalho solicitou exame grafotécnico ao Itep.
Ele chamou atenção ainda que ficou evidenciado o “dolo
específico”, consubstanciado pela intenção do acusado de se utilizar de
documentos particulares cuja falsidade conhecia, bem como pela vontade de levar
o Juízo da 3ª Vara da Justiça do Trabalho no RN a acreditar que as dívidas haviam
sido quitadas.
Fonte: JFRN
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