A juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína
Lobo Maia, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito da cidade, Jocimar
Dantas de Araújo, e dos secretários municipais José Aparecido de Medeiros e
Zuila Clemens Coutinho. A decisão da magistrada tem a finalidade de assegurar o
cumprimento de possível decisão de ressarcimento ao erário. A juíza entendeu
ser necessário o deferimento da liminar, mas o mérito do processo somente será
julgado após instrução do feito.
A promotoria denunciou, em Ação Civil Pública, que
o chefe do Executivo e seus auxiliares cometeram ato de improbidade
administrativa face dispensa indevida de procedimento de licitação e afronta
aos princípios da administração pública. O fato teria supostamente ocorrido no
ano de 2009.
Fonte: TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário