A decisão do juiz
titular da 5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho autoriza a transferência de
800 cabeças de gado para o Tocantins, no Norte do país sem a necessidade de
cumprimento, no estado de origem, de uma exigência do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa): deixar os animais em quarentena,
ou seja, isolados por 30 dias na fazenda de origem para análise sobre os riscos
da febre aftosa.
A transferência
em favor de um pecuarista potiguar, que tem fazenda localizada no município de
Bom Jesus, foi adotada como estratégia para salvar o rebanho da seca que tem
castigado o nordeste brasileiro, já que o tempo exigido pela regra levaria o
gado a morrer de fome e sede.
A quarentena é exigida para evitar uma eventual disseminação da aftosa entre estados que possuem diferentes status em relação à doença. No caso em questão, o RN é classificado como área de médio risco e o Tocantins como livre da doença com vacinação.
A quarentena é exigida para evitar uma eventual disseminação da aftosa entre estados que possuem diferentes status em relação à doença. No caso em questão, o RN é classificado como área de médio risco e o Tocantins como livre da doença com vacinação.
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