terça-feira, 16 de abril de 2013

Justiça proíbe Banco do Brasil de cobrar tarifa de emissão de boleto


A decisão, de segunda instância, é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas vale para todo o país e só pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, a cobrança de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o correntista um custo operacional que deveria caber à instituição financeira. 

A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor.

Fonte: Agência Brasil

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