A decisão, de segunda instância, é do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas vale para todo o país e só
pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível
do TJRS, a cobrança de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque
transfere para o correntista um custo operacional que deveria caber à
instituição financeira.
A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar
R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da
Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor.
Fonte: Agência Brasil
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