O Sistema Único de Saúde (SUS)
vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em
decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A
determinação foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita
juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução
imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a
realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas. A
norma entra em vigor na data da publicação.
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