
Na maioria dos casos são ligações cortadas e
religadas pelos próprios usuários, o que configura furto de água, previsto no
artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Os autores do crime estão sujeitos a
pagar indenização, multa e responder a processo judicial.
De acordo com a CAERN o objetivo da fiscalização
é orientar os consumidores para tal infração não volte acontecer. “A
fiscalização da Caern não tem o objetivo de entrar em conflito judicial com o
usuário. Portanto, ela primeiro orienta os consumidores para que não voltem a
incorrer no erro de realizar ligações clandestinas”, diz o gerente
regional, Nehilton Barreto.
Com informações da CAERN
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