
A decisão juiz Luiz Alberto Dantas
Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal foi proferida na
sexta-feira (5) e publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte nessa segunda-feira (8).
De acordo com o juiz, a decisão
sobre o decreto de intervenção foi tomada a pedido do Ministério Público
Estadual, por meio da Promotoria do Patrimônio Público, que questionou a
legalidade da parceria entre o Governo do Estado e o Instituto Nacional de Assistência
à Saúde e à Educação (Inase), organização social responsável pela atual
administração do hospital. Em fevereiro, o MP questionou a legalidade do
processo de qualificação e contratação do Inase.
Com a decisão, o Hospital da Mulher
passará a ser administrado pelo advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, que
também foi o interventor, em 2012, de quatro unidades públicas de saúde de
Natal que eram administradas pela Associação Marca. Ele será responsável,
durante 90 dias, da gestão do contrato, de relatórios mensais sobre todas as
atividades executadas no hospital e da viabilização administrativa e financeira
para que o serviço funcione.
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