Da redação do Giro RN com informações do Panorama
A decisão foi assinada pelo juiz Herval Sampaio
Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral ao julgar procedente a acusação de “abuso
de poder econômico”, que teria ocorrido durante o pleito de 2012. “Entendo que está mais do que comprovado o
abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com a
gravidade das situações aqui apontadas de forma categórica, caracterizando-se
concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em
relação às candidaturas de menor porte, que sem a mínima dúvida foram
grandemente prejudicadas”, escreveu o magistrado na sentença.
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