O Juiz de
Direito da Comarca de Luís Gomes, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, deferiu
pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte, determinando ao Estado manter, de forma exclusiva e
permanente, uma equipe de polícia civil na Comarca de Luís Gomes.
A Comarca
abrange os municípios de Luís Gomes, José da Penha, Major Sales e Paraná. A
equipe a ser mantida deverá ser composta por, no mínimo, um Delegado de
Polícia, agentes e escrivão, que não deverão acumular funções em outras
delegacias que não integrem a Comarca, a menos em casos de licenças e férias de
outros Delegados.
Para o
cumprimento da Decisão, estipula-se o prazo máximo de sessenta dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 5 mil reais a ser aplicada à Governadora do
Estado, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e
ao Delegado Geral de Polícia (DEGEPOL).
Com informações
da Diretoria de Comunicação
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