
A decisão é da Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TER/RN, e saiu durante sessão
realizada nesta terça-feira, 25. O relator, juiz Nilson Cavalcante, julgou
improcedente, por maioria de votos, a representação feita pelo Ministério
Público Eleitoral – MPE que pedia a cassação do deputado federal João Maia
(PR/RN) acusado de praticar irregularidades nos gastos de campanha com aluguel
de veículos
Fonte: TRE/RN
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