
A decisão do TJ/RN vale para João Francisco do
Santos (Dão), réu confesso da execução do crime e Lailson Lopes (Gordo da
Rodoviaria), apontados pela Policia como mandante intelectual do
assassinato. A decisão aconteceu por unanimidade entre os desembargadores do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: O Tribunal, à
unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público, julgou
improcedente o pedido de desaforamento, nos termos do voto do Relator. Foi lido
o acórdão e aprovado.
O julgamento de Dão e do Gordo da Rodoviária está
marcado para a próxima Segunda-Feira e deve acontecer no plenário Ciloé Capuxu
no Fórum Amaro Cavalcante.
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