O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos,
determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade
pagos pelo Estado. Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV
Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária,
Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3
)serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.
A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até
que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40
processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil
pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de
Currais Novos.
A
determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o
Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal
hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do
Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado,
informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica
responsável por realizar a cirurgia.
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