terça-feira, 23 de julho de 2013

Justiça do RN suspende despejo de moradores de conjunto habitacional

Entulhos da construção das casas ainda estão no local (Foto: Fred Carvalho/G1)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a reintegração de posse de 65 casas ocupadas irregularmente no conjunto Praia-mar, na zona Oeste de Natal. O desembargador Amílcar Maia atendeu o pedido da Defensoria Pública do Estado e suspendeu a ordem de despejo, que seria cumprida nesta terça-feira (23). Os defensores que assinam o agravo de instrumento argumentam que não foi dado direito de defesa às pessoas que invadiram as casas inconclusas do conjunto, conforme explica a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz.


Além disso, a defensora acrescenta que os invasores atendem aos requisitos da Lei Federal 10.988, que versa sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social. "A lei estabelece que famílias em situação de vulnerabilidade social têm prioridade para habitação. Não há sentido em desalojá-los", reforça.

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