O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte suspendeu a reintegração de posse de 65 casas ocupadas irregularmente no
conjunto Praia-mar, na zona Oeste de Natal. O desembargador Amílcar Maia
atendeu o pedido da Defensoria Pública do Estado e suspendeu a ordem de
despejo, que seria cumprida nesta terça-feira (23). Os defensores que assinam o
agravo de instrumento argumentam que não foi dado direito de defesa às pessoas
que invadiram as casas inconclusas do conjunto, conforme explica a defensora
pública Cláudia Carvalho Queiroz.
Além disso, a defensora acrescenta que
os invasores atendem aos requisitos da Lei Federal 10.988, que versa sobre o
Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social. "A lei
estabelece que famílias em situação de vulnerabilidade social têm prioridade
para habitação. Não há sentido em desalojá-los", reforça.

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