
Uma decisão da
Justiça Federal do RN acarretou na derrubada de uma portaria do Ministério da
Educação (MEC). A estudante Keyla Nathália de Souza Aquino, 17, teve pedido de
antecipação de tutela deferido para que a Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (UFRN) reserve sua vaga no curso de Ciência e Tecnologia. Além disso, a
decisão ordena ao Estado que emita o seu certificado de conclusão do ensino
médio com base nas notas obtidos no Exame Nacional de Ensino Médio, mesmo sem
que ela tenha completado 18 anos.
Embora não tivesse concluído o ensino médio, em 2012, Keyla prestou as provas
do Enem alcançando notas acima de 500, garantindo sua entrada na lista de
aprovados. Contudo, ao escolher o curso de Ciência e Tecnologia, ela teve o
acesso negado pela UFRN por não ter certificado de conclusão do ensino
médio. Segundo ela, ao procurar a Secretaria Estadual de Educação para
utilizar as notas do Enem para obter o certificado de conclusão, ela foi
informada de que o procedimento não seria possível porque ela é menor de 18
anos, conforme disciplina a portaria 16/2011 do MEC e a Lei 9394, que
estabelece os parâmetros da Educação no Brasil.
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