
Oficiem-se aos Cartórios de
Registro de Imóveis de Tangará-RN, Serra Caiada-RN, Boa Saúde-RN, Senador Elói
de Souza-RN e Sítio Novo-RN, fim de tornar indisponíveis os bens do requerido
Jessé Gomes da Silva (CPF nº 001.008.358-80), se porventura existirem e
estiverem sob sua propriedade, devendo comunicar a este Juízo a medida no prazo
de 15 (quinze) dias.
O juiz ainda determinou a restrição
quanto a transferência de todos os veículos de propriedade de Jessé Gomes da
Silva (CPF nº 001.008.358-80), pelo sistema RENAJUD do Conselho Nacional de
Justiça, com a juntada do extrato aos autos.
Fonte: Blog da Thalita Moema.
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