
No último dia 14
ele havia determinado bloqueio de R$ 82.550,00 para a realização da cirurgia.
Em sua nova decisão, o magistrado estabeleceu o bloqueio de mais R$ 53.450,00,
totalizando o bloqueio total de R$ 136 mil, que deverão ser transferidos para
conta indicada pela parte autora (Hospital e Equipe Médica), que deverão
apresentar recibos e notas fiscais, em até 30 dias da realização do
procedimento cirúrgico.
O acréscimo foi
motivado porque a autora apresentou petição informando que o valor inicialmente
bloqueado era insuficiente para a realização do procedimento cirúrgico, uma vez
que o orçamento apresentado pelo Hospital do Coração de Natal é referente
apenas às despesas hospitalares, não incluindo os honorários para o pagamento
da equipe médica responsável pela cirurgia. O juiz verificou que o orçamento
apresentado pelo Natal Hospital Center,
no valor de R$ 76 mil, é menor que o apresentado pelo Hospital do Coração,
razão pela qual determinou que o procedimento seja feito no Natal Hospital
Center. Assim o valor referente aos honorários médicos é de R$ 60 mil e o custo
com o hospital é de R$ 76 mil.
TJRN
TJRN
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