O juiz Homero Lechner, da 3ª Vara da Infância e Juventude de
Natal, condenou um conselheiro tutelar à perda da função e decretou a
incompatibilidade dele para o exercício de cargo, emprego ou função pública no
Município de Natal pelo período de três anos. Na ação, o Ministério Público
Estadual acusou Kellington Gama da Cruz, entre outras coisas, de valer-se da
função para lograr proveito pessoal ou de outrem e exceder no exercício da
função, abusando de suas atribuições específicas.
O magistrado determinou ainda a imediata devolução e entrega dos
bens pertencentes ao Conselho Tutelar, que porventura estiverem sob sua
responsabilidade, sob pena de se apurar responsabilidades penais,
administrativas e cíveis.
Fonte: Caio Oliveira
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