Com pedido de
liminar, o MP pede que a Justiça que determine à empresa Expresso Oceano Ltda a
aceitação do pagamento de meio passagem por estudantes regularmente
matriculados nas escolas públicas ou particulares do Município, inclusive, por
meio de dinheiro, atendendo à Lei nº 8.215/2002 e ao Decreto Estadual nº
16.577/2002. A multa sugerida em caso de descumprimento das demandadas é de R$
20 mil reais por cada dia de atraso injustificado.
A Ação Civil
Pública é resultado de investigação da Promotoria de Justiça, que instaurou
o Procedimento Preparatório nº 06.2013.00004406-0 – 1ª PmJ/SGA, com
vistas a apurar a negação do direito à meia passagem aos estudantes que
utilizam o transporte intermunicipal pela empresa Expresso Oceano Ltda. e extinta
empresa Riograndense.
Clique aqui para
ter acesso à Ação
Civil Pública na íntegra.
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