
A
sentença foi assinada pela juíza eleitoral Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas na
tarde desta quinta-feira, 19, determina a realização de uma eleição suplementar
conforme determina a Lei Eleitoral para os casos de anulação de mais de 50% dos
votos, além de aplicar uma multa de R$ 30 mil em cada um dos três processos ao
prefeito, vice-prefeito, somando assim R$ 180 mil.
Fonte: De Fato.com
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