O promotor
Fausto Faustino de França Júnior publicou recomendação Nº 0002/2013, ao prefeito
George Queiroz, de Jucurutu para que seja anulado o processo seletivo
simplificado para admissão de cargos de agentes comunitário de saúde. O MP
também pede a reformulação do edital, excluindo-se do mesmo a fase de
entrevista, haja vista ausência de previsão legal.
O promotor considerou também a violação do próprio
edital, de acordo com depoimentos prestados, por se ter barrado a inscrição de
candidatos que atendiam os requisitos e mesmo o edital estabelecendo
explicitamente que “Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em
caso de nomeação, a admissão no emprego só lhes será deferida se exibirem a
documentação comprobatória das condições previstas na Lei 11.350/2006 de acordo
com suas exigências”, o que está coadunado com a súmula n.º 266 do
Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a posse como momento para
comprovar os requisitos para o exercício do cargo (“o diploma ou habilitação legal
para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o
concurso público”).
Com informações do Blog de Marcos Dantas
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