Os Municípios de São Miguel e Venha-Ver deverão
dentro do prazo de um ano elaborar seus planos de saneamento básico, conforme
prevê a Lei de Saneamento Básico, nº 11.445. O compromisso dos dois Municípios
foi firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por
meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel. Os prefeitos se
comprometeram, no prazo de 45 dias, a instaurar um Comitê Executivo e uma Comissão de Coordenação do
Plano Municipal de Saneamento Básico, que ainda deve ter a participação ativa
da comunidade por meio de reuniões, conferências e consultas públicas.
Em caso de eventual não apresentação de plano de saneamento básico no prazo
estipulado, os municípios deverão pagar multa equivalente a R$ 1 mil, a ser
revertida para o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA).
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