A
entidade havia ingressado com pedido para reformar decisões proferidas pelo
relator da Ação Cível Originária nº 2013.014425-4, desembargador Claudio
Santos, nos dias 29 de agosto e 3 de setembro. Nelas, o magistrado de segunda
instância determinou que o Sinpol garantisse percentual mínimo de 70% de
agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia
(Itep) trabalhando enquanto durasse a greve da categoria, iniciada em 6 de
agosto.
O ministro
Celso de Mello negou seguimento à reclamação, nesta terça-feira (24), julgando
prejudicada a liminar requerida. Ainda é aguardada a publicação da decisão com
o inteiro teor do posicionamento do relator. Segundo o TJRN, o STF ao apreciar
outra reclamação, a nº 6568, definiu que a Polícias Civil não têm direito à
greve.
Com
informações do TJRN
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