quarta-feira, 25 de setembro de 2013

STF nega seguimento a reclamação do Sinpol

A entidade havia ingressado com pedido para reformar decisões proferidas pelo relator da Ação Cível Originária nº 2013.014425-4, desembargador Claudio Santos, nos dias 29 de agosto e 3 de setembro. Nelas, o magistrado de segunda instância determinou que o Sinpol garantisse percentual mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) trabalhando enquanto durasse a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto.

O ministro Celso de Mello negou seguimento à reclamação, nesta terça-feira (24), julgando prejudicada a liminar requerida. Ainda é aguardada a publicação da decisão com o inteiro teor do posicionamento do relator. Segundo o TJRN, o STF ao apreciar outra reclamação, a nº 6568, definiu que a Polícias Civil não têm direito à greve.

Com informações do TJRN


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