
O pedido de desfiliação
“por justa causa” do deputado federal Betinho Rosado, do Democratas, foi negado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo decisão divulgada nesta
terça-feira 17 pelo ministro relator, Castro Meira, não houve discriminação por
parte do partido ao deputado federal – uma das alegações de Betinho para deixar
a legenda. Na decisão, Meira garante que “houve cumprimento à regra de civilidade e de
boa convivência intrapartidária por parte da agremiação”.
“… os
documentos juntados aos autos demonstram que o requerente gozava de prestígio
dentro do DEM a ponto de representá-lo em vários órgãos internos da Câmara dos
Deputados, como a Comissão de Minas e Energia e a Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural”, diz o relator, contrariando a
alegação de Betinho Rosado de ter sofrido “discriminação pessoal” no
Democratas na indicação para participar de comissões e no repasse de verbas
para campanhas eleitorais de 2006 e 2010.
Segundo o advogado do Democratas, Fabrício Medeiros, a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral só confirma a impessoalidade do partido
no tratamento de todos os seus parlamentares. “O próprio TSE reconheceu que o
Democratas dispensou tratamento adequado ao deputado Betinho Rosado e que não houve
por parte do partido qualquer discriminação”, disse o advogado. Ainda cabe
recurso.
Fonte: Alex Viana
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