A fiscalização do
Procon – RN já trabalha na fiscalização desses serviços. O diretor orienta a
população para denunciar os bandos. “O consumidor deve documentar a tentativa
frustrada de quitar o débito pelo caixa eletrônico ou Internet e registrar uma
reclamação junto ao Procon-RN, além de ser possível recorrer à justiça.
Todavia, a prova é fundamental ser colhida pelo consumidor”, explicou.
Ney Lopes Júnior
esclarece ainda que, caso o cliente não consiga realizar um pagamento por causa
da greve e, mesmo assim receber a cobrança de multa por atraso, deverá pedir
ressarcimento. “Nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por
perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos”,
disse.
Fonte: Tribuna do Norte
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