A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou
representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Jardim do Seridó em
face de José Batista de Lucena, Ediwilson Azevedo de Araújo e Paulo Gomes da
Silva Filho, por propaganda eleitoral extemporânea veiculada no blogwww.blogbarrapesada.com,
mediante a postagem de comentários e fotos em favor dos dois primeiros
representados, então pré-candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito,
respectivamente, do Município de Ouro Branco.
Em primeira instância, ao proferir sentença, a juíza
Janaína Lobo da Silva Maia julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para
condenar PAULO GOMES DA
SILVA FILHO, responsável pelo blog, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
não responsabilizando os representados José Batista de Lucena e Ediwilson
Azevedo de Araújo, por não considerar comprovado seu prévio conhecimento da
divulgação das matérias.
Ante o exposto, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC e
do art. 34, § 1º, I, da Resolução TSE n.º 23.367/2011, o juiz relator do
processo, Artur Cortez Bonifácio negou seguimento ao recurso, mantendo-se a
sentença recorrida. “Não se comprovou o prévio conhecimento dos candidatos
recorridos para que eles também sejam responsabilizados pelo ilícito
eleitoral”, escreveu o juiz em sua decisão.
Fonte: A Fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário