A
Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) definiu novos
limites mínimos de velocidade da banda larga fixa e móvel oferecida pelas
prestadoras do serviço. Pelos novos limites que entram em vigor hoje (1º), as
prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade
contratada pelos usuários, ante os 60% que estavam em vigor desde 1º de
novembro do ano passado.
Dessa forma, se o plano contratado corresponde a
uma velocidade de 10 megabits por segundo (Mbps), a média mensal de velocidade
terá de ser, no mínimo, 7 mbps, e a velocidade instantânea (pontual) não pode
ser menor do que 3 Mbps. A partir do ano que vem, a média da velocidade mínima
mensal passará a ser 80%, e a instantânea, 40%. A previsão é que os primeiros
resultados da avaliação sobre o cumprimento das novas metas sejam anunciados em dezembro pela
Anatel.
Da Agência Brasil
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