A
servidora foi condenada a devolver R$ 65 mil, mais atualizações, bem como ao
pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil. O valor do ressarcimento deverá
ser atualizado com juros e correção monetária. De acordo com os autos, após ter
sido nomeada para o cargo de coordenadora de investimentos do Ipern em 2008 e
cedida à Fundac em 2009, a servidora não comparecia aos respectivos locais de
trabalho para cumprir expediente e mesmo assim recebia a remuneração
normalmente. Segundo o Ministério Público, as presidentes do Ipern e da Fundac
foram coniventes com a situação e tentaram encobrir as irregularidades. De
acordo com o MP, as acusadas forjaram a cessão da servidora do Ipern para a
Fundac com o objetivo de acobertar o caso.
Fonte: G1RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário