O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Natal,
julgou procedente a ação que denunciava a mulher por improbidade
administrativa. A ré trabalhou no Instituto de Previdência do RN (Ipern) e na
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) em 2008. Na mesma
sentença, o magistrado julgou improcedente a ação em relação às outras duas
servidoras, uma ex-presidente do Ipern e outra da Fundac.
A
servidora foi condenada a devolver R$ 65 mil, mais atualizações, bem como ao
pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil. O valor do ressarcimento deverá
ser atualizado com juros e correção monetária. De acordo com os autos, após ter
sido nomeada para o cargo de coordenadora de investimentos do Ipern em 2008 e
cedida à Fundac em 2009, a servidora não comparecia aos respectivos locais de
trabalho para cumprir expediente e mesmo assim recebia a remuneração
normalmente. Segundo o Ministério Público, as presidentes do Ipern e da Fundac
foram coniventes com a situação e tentaram encobrir as irregularidades. De
acordo com o MP, as acusadas forjaram a cessão da servidora do Ipern para a
Fundac com o objetivo de acobertar o caso.
Fonte: G1RN
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