segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Ex-Servidora do Estado é condenada por receber sem trabalhar

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou procedente a ação que denunciava a mulher por improbidade administrativa. A ré trabalhou no Instituto de Previdência do RN (Ipern) e na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) em 2008. Na mesma sentença, o magistrado julgou improcedente a ação em relação às outras duas servidoras, uma ex-presidente do Ipern e outra da Fundac.


A servidora foi condenada a devolver R$ 65 mil, mais atualizações, bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil. O valor do ressarcimento deverá ser atualizado com juros e correção monetária. De acordo com os autos, após ter sido nomeada para o cargo de coordenadora de investimentos do Ipern em 2008 e cedida à Fundac em 2009, a servidora não comparecia aos respectivos locais de trabalho para cumprir expediente e mesmo assim recebia a remuneração normalmente. Segundo o Ministério Público, as presidentes do Ipern e da Fundac foram coniventes com a situação e tentaram encobrir as irregularidades. De acordo com o MP, as acusadas forjaram a cessão da servidora do Ipern para a Fundac com o objetivo de acobertar o caso. 

Fonte: G1RN

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