De acordo com Superior
Tribunal de Justiça, a natureza intelectual e singular dos serviços de
assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado
legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de
direito. A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de
advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí.
Decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por
ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos
valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de
contratar com o Poder Público por cinco anos. Segundo os autos, o advogado
teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os
serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento
institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00,
posteriormente reduzida para R$ 3 mil.
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