O juiz Federal Hallison Rego Bezerra,
titular da 9ª Vara de Caicó, condenou o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas,
Pantaleão Estevam de Medeiros, em duas ações penais, com aplicação de penas que
chegam a um total de 20 anos de reclusão e 5 anos, 1 mês e 25 dias de detenção,
pela prática dos crimes de improbidade administrativa. Os fatos denunciaram a
prática de fraudes na execução de convênios firmados com órgãos federais,
destinados à restauração de açudes em comunidades rurais e à construção de um
Centro Municipal de Artesanato. O réu pode recorrer da decisão.
Outro detalhe que chamou
a atenção foi o relato de um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) que
afirmou em juízo “ter sido um processo que marcou muito pelo expressivo superfaturamento
das obras”.
Em uma das ações penais
também foi condenada a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época,
Carla Adriana de Medeiros, na condição de coautora, por ter articulado os atos
necessários à dispensa indevida da licitação.
As penas aplicadas ao
ex-gestor foram de 9 anos e 4 meses de reclusão, em uma ação penal e de 11 anos
e 8 meses em outro, além da pena de detenção de 5 anos, 1 mês e 25 dias, e
multa pela prática do crime previsto na Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Do G1RN
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