A
partir de 1°, o registro das pesquisas eleitorais será obrigatório, de acordo
com o calendário eleitoral de 2014. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem
ser registradas apenas as pesquisas sobre candidatos à Presidência da
República. Os levantamentos referentes aos cargos de governador, senador,
deputado federal, deputado estadual e distrital são registrados nos tribunais
regionais eleitorais.
Para o registro de pesquisas, é obrigatório o uso
do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). As informações e os
dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado por
30 dias nossites dos tribunais
eleitorais. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas
e permitir a fiscalização pelos partidos e pelo Ministério Público Eleitoral.
O veículo de comunicação social que publicar
pesquisa não registrada deve arcar com as consequências da veiculação, mesmo
que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa. A divulgação
de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os
responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
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