terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Procon da AL divulga novidades para a volta às aulas

O Procon da Assembleia Legislativa divulgou, ontem (16), as novas normas para consumidores que vão matricular seus filhos ou parentes na escola. De acordo com informações enviadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, a aquisição do material escolar de uso coletivo é de responsabilidade da instituição de ensino, não devendo constar na lista de material de uso individual. A compra deve ser feita com os valores das anuidades da escola.

Segundo o coordenador do Procon da Assembleia, Dary Dantas Filho, tal mudança está prevista na edição da Lei nº 12.886, de 27 de novembro de 2013. “Foi acrescentado um artigo na Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, e define que o contratante, no caso os pais ou a pessoa que for matricular os estudantes não é obrigado a fornecer qualquer material escolar de uso coletivo”, informou.



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