O Procon da Assembleia
Legislativa divulgou, ontem (16), as novas normas para consumidores que vão
matricular seus filhos ou parentes na escola. De acordo com informações
enviadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, a
aquisição do material escolar de uso coletivo é de responsabilidade da instituição
de ensino, não devendo constar na lista de material de uso individual. A compra
deve ser feita com os valores das anuidades da escola.
Segundo o coordenador do Procon
da Assembleia, Dary Dantas Filho, tal mudança está prevista na edição da Lei nº
12.886, de 27 de novembro de 2013. “Foi acrescentado um artigo na Lei 9.870, de
23 de novembro de 1999, e define que o contratante, no caso os pais ou a pessoa
que for matricular os estudantes não é obrigado a fornecer qualquer material
escolar de uso coletivo”, informou.
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