O Sindicato dos Servidores do
Ministério Público do Rio Grande do Norte (SINDSEMP), presidido pelo advogado
Aldo Clemente conseguiu mandado de segurança com liminar no Tribunal de
Justiça. O desembargador Vivaldo Pinheiro concedeu tornou sem efeito qualquer
pretensão de aplicação de sanções da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) aos
servidores que estiveram envolvidos com o movimento denominado
"paralisação de advertência pela valorização dos servidores concursados do
Ministério Público".
“(...) Ante o exposto, defiro
o pedido liminar, para determinar ao Impetrado que se abstenha de cortar o
ponto dos servidores que estiveram envolvidos com a referida paralisação de
advertência, bem como de adotar ou determinar a adoção de quaisquer das outras
providências elencadas nos itens I e II das conclusões do parecer
administrativo exarado no Procedimento Administrativo nº 6467/2013-PGJ, assim
como na Resolução 293/2013-PGJ, sob pena de eventual configuração do crime de
desobediência (artigo 330 do Código Penal)”, diz trecho da decisão do
desembargador Vivaldo Pinheiro.
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