quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Assembleia promulga lei que proíbe uso de capacete em estabelecimentos comerciais
O uso de capacetes ou qualquer
tipo de cobertura que oculte a face passa a ser proibido em estabelecimentos
comerciais públicos e privados do Rio Grande do Norte a partir desta
quarta-feira (29). A decisão consta na Lei 9.827, publicada na edição de hoje
do Diário Oficial do Estado. A lei prevê multa de R$ 250 em caso de
descumprimento.
De acordo com a publicação, a
medida também é válida para condomínios e postos de combustíveis, onde os
motociclistas devem retirar o aparato antes da faixa de segurança para
abastecimento. A lei diz também que bonés, capuzes e gorros não se enquadram
nesta decisão, a menos que estejam encobrindo o rosto.
Os responsáveis pelos
estabelecimentos devem fixar, em até 60 dias contados a partir de hoje, uma
placa com a seguinte frase: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face". O aviso deve conter ainda
o número da lei e sua data de publicação. Infratores terão de pagar R$ 250 e o
dobro em caso de reincidência.
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